10 de fevereiro de 2013
Philippe Guédon
Participo da vida partidária desde 1.987,
um quarto de século. Fui filiado a cinco partidos, dois dos quais organizei. Da
primeira feita, o TSE considerou que não havíamos reunido as condições
necessárias e suficientes, da segunda conseguimos o registro definitivo. As
minhas peregrinações não foram fruto de incoerência doutrinária, mas ao revés
da recusa em aceitar desvios dos conceitos do Ensino Social Cristão por parte das
agremiações às quais estava filiado.
Por força da idade
e das circunstâncias, não mais posso pretender à funções executivas. O que, por
um tempo abençoado, me dá ensejo de observar, matutar e submeter as minhas
observações ao critério de quem sabe e pode. Quem sabe, encontro eco? Os partidos
políticos no Brasil evoluem, neste momento, em terra de ninguém. Estão inclusos
na competência de muitas instituições e órgãos, de maneira particularmente confusa.
Resultado: o enfraquecimento de sua democracia interna em favor de uma
centralização predatória, causa de sua decadência operacional e ética. A
legislação partidária – não a eleitoral, mas a partidária – é muito deficiente,
e as interpretações do TSE, no meu respeitoso e modesto juízo de cidadão, a
tornaram pior em diversos pontos essenciais. Nem me refiro mais ao artigo 13 da
Lei 9096/95, a cláusula de barreira, que atazanou dirigentes partidários dos
ditos “nanicos” durante onze anos para ser, ao final, vista como
“manifestamente inconstitucional”. Quero me ater às contradições que criaram o vácuo
legal logo percebido pelos vivaldos que povoam o nosso mundo político; só quem
não as enxerga, parece, são as autoridades encarregadas do tema.
Os partidos
passaram a ser pessoas jurídicas de direito privado em 1.995. Vá: nem tanto. A
sua organização depende do TSE, as suas filiações
são controladas de
modo permanente e centralizado pelo TSE através de um
sistema chamado
filiaweb. A sua contabilidade é fiscalizada pelo TSE (não só
a que se refere
aos recursos do Fundo Partidário), e os seus estatutos e programas devem ser
registrados pela mesma Corte. Efeito colateral arrasador: na medida em que a
Corte chama a si o controle dessas pessoas de direito privado, os demais órgãos
fiscalizadores se retiram do cenário.E o
TSE, em verdade,
não assume o papel que inibiu outros de exercer...
O caso dos
estatutos é emblemático. As eventuais divergências sobre o estatuto e a sua
aplicação, são vistas pelo TSE como tema interna corporis, ou seja “problema
seu”, a ser levado pelo filiado interessado à apreciação da Vara Cível da sede
do Partido. Recusa-se a julgar tais matérias. Perfeito, mas por quais as razões
que levam o Tribunal Superior a inscrever na sua página eletrônica que os
estatutos que registra foram APROVADOS por Acórdãos da Corte? Até onde sei,
essa informação não corresponde à verdade dos fatos, nem é competência definida
quer pela Constituição Federal quer pela Lei 9096. Cabe a pergunta: qual o
Magistrado de 1ª Instância que vai se indispor com sete Ministros, três dos
quais egressos do STF, ao considerar contrário à Lei tal ou qual dispositivo estatutário
“aprovado” pela Corte, face aos argumentos de Zé Ninguém, simples cidadão
filiado ao partido?
Por essa brecha já
entraram numerosos espertalhões a conquistar o controle de partidos. Inclusive
pessoas que não poderiam ser sequer filiadas, por terem os seus direitos
políticos suspensos. O controle que, aí sim, pertenceria ao TSE e ao MP junto
ao mesmo, parece apresentar falhas severas.
Curioso que não se
fale a respeito, como não se comenta essa centralização do controle das
filiações por Brasília, aos meus olhos, contrária à subsidiariedade e cujo
custo-benefício me parece desfavorável ao extremo.
Que curioso
estatuto de interna corporis este, que submete até as filiações e os estatutos
à aprovação centralizada de um Tribunal Superior? Que um candidato deva
comprovar a regularidade de sua situação partidária faz sentido. Mas os demais
filiados não estariam sob a responsabilidade do partido? Além disto, posso
assegurar, há cláusulas em estatutos registrados e ditos “aprovados” imorais e
inconstitucionais assim como há dirigentes partidários que não poderiam lá
estar. E a caríssima máquina não vê o que tantas pessoas constatam. Cito exemplos
a qualquer momento.
Como contestar o
pífio conceito em que os brasileiros têm os partidos entre nós? Acredito que o
remédio não esteja em reformas grandiosas e custosas, e sim em medidas de
moralização que pouco custaria. Basta cumprirmos a Lei, somente a Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário