domingo, 10 de fevereiro de 2013

TERRA DE NINGUÉM


10 de fevereiro de 2013

Philippe Guédon

         Participo da vida partidária desde 1.987, um quarto de século. Fui filiado a cinco partidos, dois dos quais organizei. Da primeira feita, o TSE considerou que não havíamos reunido as condições necessárias e suficientes, da segunda conseguimos o registro definitivo. As minhas peregrinações não foram fruto de incoerência doutrinária, mas ao revés da recusa em aceitar desvios dos conceitos do Ensino Social Cristão por parte das agremiações às quais estava filiado.
Por força da idade e das circunstâncias, não mais posso pretender à funções executivas. O que, por um tempo abençoado, me dá ensejo de observar, matutar e submeter as minhas observações ao critério de quem sabe e pode. Quem sabe, encontro eco? Os partidos políticos no Brasil evoluem, neste momento, em terra de ninguém. Estão inclusos na competência de muitas instituições e órgãos, de maneira particularmente confusa. Resultado: o enfraquecimento de sua democracia interna em favor de uma centralização predatória, causa de sua decadência operacional e ética. A legislação partidária – não a eleitoral, mas a partidária – é muito deficiente, e as interpretações do TSE, no meu respeitoso e modesto juízo de cidadão, a tornaram pior em diversos pontos essenciais. Nem me refiro mais ao artigo 13 da Lei 9096/95, a cláusula de barreira, que atazanou dirigentes partidários dos ditos “nanicos” durante onze anos para ser, ao final, vista como “manifestamente inconstitucional”. Quero me ater às contradições que criaram o vácuo legal logo percebido pelos vivaldos que povoam o nosso mundo político; só quem não as enxerga, parece, são as autoridades encarregadas do tema.
Os partidos passaram a ser pessoas jurídicas de direito privado em 1.995. Vá: nem tanto. A sua organização depende do TSE, as suas filiações
são controladas de modo permanente e centralizado pelo TSE através de um
sistema chamado filiaweb. A sua contabilidade é fiscalizada pelo TSE (não só
a que se refere aos recursos do Fundo Partidário), e os seus estatutos e programas devem ser registrados pela mesma Corte. Efeito colateral arrasador: na medida em que a Corte chama a si o controle dessas pessoas de direito privado, os demais órgãos fiscalizadores se retiram do cenário.E o
TSE, em verdade, não assume o papel que inibiu outros de exercer...
O caso dos estatutos é emblemático. As eventuais divergências sobre o estatuto e a sua aplicação, são vistas pelo TSE como tema interna corporis, ou seja “problema seu”, a ser levado pelo filiado interessado à apreciação da Vara Cível da sede do Partido. Recusa-se a julgar tais matérias. Perfeito, mas por quais as razões que levam o Tribunal Superior a inscrever na sua página eletrônica que os estatutos que registra foram APROVADOS por Acórdãos da Corte? Até onde sei, essa informação não corresponde à verdade dos fatos, nem é competência definida quer pela Constituição Federal quer pela Lei 9096. Cabe a pergunta: qual o Magistrado de 1ª Instância que vai se indispor com sete Ministros, três dos quais egressos do STF, ao considerar contrário à Lei tal ou qual dispositivo estatutário “aprovado” pela Corte, face aos argumentos de Zé Ninguém, simples cidadão filiado ao partido?
Por essa brecha já entraram numerosos espertalhões a conquistar o controle de partidos. Inclusive pessoas que não poderiam ser sequer filiadas, por terem os seus direitos políticos suspensos. O controle que, aí sim, pertenceria ao TSE e ao MP junto ao mesmo, parece apresentar falhas severas.
Curioso que não se fale a respeito, como não se comenta essa centralização do controle das filiações por Brasília, aos meus olhos, contrária à subsidiariedade e cujo custo-benefício me parece desfavorável ao extremo.
Que curioso estatuto de interna corporis este, que submete até as filiações e os estatutos à aprovação centralizada de um Tribunal Superior? Que um candidato deva comprovar a regularidade de sua situação partidária faz sentido. Mas os demais filiados não estariam sob a responsabilidade do partido? Além disto, posso assegurar, há cláusulas em estatutos registrados e ditos “aprovados” imorais e inconstitucionais assim como há dirigentes partidários que não poderiam lá estar. E a caríssima máquina não vê o que tantas pessoas constatam. Cito exemplos a qualquer momento.
Como contestar o pífio conceito em que os brasileiros têm os partidos entre nós? Acredito que o remédio não esteja em reformas grandiosas e custosas, e sim em medidas de moralização que pouco custaria. Basta cumprirmos a Lei, somente a Lei.


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