quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Peçonha ou Fármaco


27 de fevereiro de 2013.

Philippe Guédon

O PHS nasceu, sob forma provisória, em 1.995, na exata véspera da publicação da Lei dos Partidos Políticos (a 9.096/95) e recebeu o seu registro definitivo em março de 1.997, há quase exatos 16 anos. Nasceu sob a inspiração doutrinária dos seis conceitos fundamentais do Ensino Social Cristão, sintetizados pelo Padre jesuíta e sociólogo Fernando Bastos de Ávila. Não tínhamos lideranças expressivas, éramos simples mulheres e homens exercendo a sua cidadania e pagando de seu bolso para fazê-lo.
    Crescemos, lutando contra a cláusula de barreira (art. 13 da Lei 9.096) que veio a ser julgada "manifestamente inconstitucional" em 2.006 pelo STF. Caminhamos, abrindo espaço à gestão participativa interna (o plebiscito do qual todos os filiados podiam participar era a voz mais alta) e à Formação Política (mais de 30.000 certificados assinados). Éramos ingênuos, inábeis, pouco disciplinados; mas tínhamos dois sites, o do Partido e o do Instituto, um boletim mensal impresso que foi remetido à todas as Municipais do Partido por mais de 14 anos, sem interrupção de uma única edição e um belíssimo Estatuto. Qual o Partido que fez mais?
    Um de nós, fragilizado por situação financeira pessoal delicada e desequilíbrio emocional, foi alvo do chamado "canto da sereia". Profissionais da má política, essa que transforma partidos em balcões de negócios, convenceram nosso companheiro  a facilitar o ingresso do cavalo de Tróia, versão moderna, assim como procurar outros dirigentes sensíveis a vantagens pessoais para facilitar a operação. E seus problemas pessoais se transformariam em patrimônio...Assim foi feito. Ingressaram no PHS, pelas mãos de nosso presidente Paulo Roberto Matos, figuras como Eduardo Machado e Silva Rodrigues, Luiz Cláudio Freire de Souza França e alguns comparsas mais. A sua identidade com o Solidarismo? Zero. E, no seio do Partido, Paulo não teve dificuldades, com seu profundo conhecimento da vida interna do PHS, em recrutar pessoas de poucas virtudes e necessidades muitas.
    No dia 22 de janeiro de 2.011, foi dado o golpe. Os mestres vindos de fora sabiam que os partidos políticos vivem, ´desde que se tornaram de direito privado, em zona submetida a permanente lusco-fusco, onde não é dia, nem é noite; não é carne, nem é peixe; em verdade, é o que os soldados chamam de terra de ninguém, o espaço sem dono e sem lei que medeia entre duas frentes adversárias. O Legislativo criou esse estranho cenário, e o Tribunal Superior Eleitoral, com suas Resoluções, agravou-o. Pois a vida interna dos partidos é assunto interna corporis, mas o TSE fiscaliza as suas contas, procede ao controle direto das suas filiações, quer ser informado de cada passo como eleições internas e intervenções, obriga ao uso de senhas que centralizam o poder interno e, por último mas certamente mais importante, declara urbiet orbi que APROVA os estatutos que não lê e muito menos em verdade aprova. Por que o afirma? Mistério sobre o qual nada esclarece. Como este fato é conhecido por todos os espertos e meliantes da vida partidária, este passaporte inestimável logo foi apreciado ao seu justo valor: trata-se de carta de alforria a "liberar geral". O mais rico nicho de fortuna rápida, o filão imperdível. Faça um partido e a grana encherá as suas burras.
    Pois pode-se introduzir no estatuto a loucura que se desejar; vai ser aprovada. Tentem fazer isto com o estatuto de uma Fundação submetida ao velamento do Ministério Público... Ou mesmo com um simples estatuto de empresa submetido à uma Junta Comercial. Mas num estatuto de Partido, único caminho de acesso ao poder, beneficiário de milhões de reais do Fundo Partidário, pode-se incluir TUDO no Estatuto, que todos registram e ainda de quebra anunciam a sua APROVAÇÃO.          Quando um filiado entende que o estatuto foi atropelado, deve ir bater às portas da Vara Cível competente na Comarca da sede do Partido. E deverá convencer o Magistrado sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de um artigo, parágrafo ou inciso de um texto que o TSE afirma ter sido por ele APROVADO. As possibilidades de êxito do infeliz filiado são vizinhas de zero. Posso citar o exemplo vivido de um processo que levou um ano e meio para ser julgado, inclusive com ocorrência de uma audiência em Brasília com convocação de testemunhas que foram obrigadas a permanecer no corredor, mudas e caladas (perderam dias de trabalho, pagaram passagens e estadias, e sequer foram autorizadas a falar. Isso é Justiça? Falem sério...) para, afinal.publicarem a estranha sentença: a inicial seria inepta. Um ano e meio para verificar que um texto é inepto é prazo que fere o bom-senso do mais inculto dos cidadãos. Não me parece justo que se concedam algumas horas para bacharéis responderem a N perguntas na prova da OAB, e que um Magistrado requeira um ano e meio para chamar de absurda uma petição ou o nome que tenha. Como negar que a Justiça é cara, lenta, ineficaz? O exemplo citado brada aos céus.
    E assim, um partido pequeno porém decente, virou balcão de negócios, chacota, nanico de aluguel. Ações contra o mesmo se multiplicam; Ministérios Públicos investigam, a seu ritmo, os horrores que lá se passam. As provas são abundantes e contundentes, pois muitos filiados do PHS são bem formados e não se deixam abater nem comprar. Um dia, quem sabe, talvez os malfeitos sejam julgados. Nem é questão de ser a esperança a última a morrer. É questão de convicção política, nós todos entramos nesse campo para mudar o que achávamos errado. E continuamos querendo, ainda mais agora que já identificamos tanta coisa feia.
    O nosso problema não é passível de "reforma partidária" que apenas dará mais recursos públicos a dirigentes como esses aos quais me refiro. O nosso caminho é de retorno a ética e a decência, expulsas do cenário pelas más práticas nos três Poderes. A peçonha pode virar fármaco, se for bem usada. Percorrendo, de volta, o mesmo caminho pelo qual fomos conduzidos.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Diagnóstico certo, remédio errado

O REMÉDIO ERRADO

24 de fevereiro de 2013

Philippe Guédon

Aplaudo a matéria do Estado de São Paulo, o querido "Estadão", quando aborda a vergonha nacional da venda de legendas. Claro que me machuca constatar que o exemplo citado é o do Partido Humanista da Solidariedade, o PHS de número 31, que organizamos com tanto amor para defender as propostas do Solidarismo Comunitário do Padre Fernando Bastos de Ávila.
    Mas talvez eu esteja enganado. Talvez não seja motivo de vergonha, mas de orgulho, ver que a nossa pobre sigla é uma dentre aquelas que foi assaltada por profissionais da má política, mas é a única na qual numerosos filiados não se conformaram com a transformação do Partido em balcão de negócios e não se omitiram: entraram com ações na Justiça e com denúncias junto aos mais diversos órgãos federais e estaduais, falaram, escreveram e assinaram embaixo. Anima-me o sentimento que os "Resistentes" da pequena agremiação fizeram e estão fazendo mais pela volta da decência ao nosso cenário político-partidário do que qualquer outro grupo de filiados ou militantes de qualquer outro partido.
    Desde o golpe da tomada de poder do Partido, tornado possível pela fragilidade financeira e emocional de um irmão de caminhada, aprendemos muita coisa. Sabemos mais, hoje, sobre as causas da decadência partidária no Brasil do que a maioria dos "cientistas políticos". Por exemplo: os partidos tornaram-se, em 1995, pessoas jurídicas de direito privado; as discussões sobre a sua vida interna, regulamentada pelo Estatuto de cada qual, devem ser levadas à Justiça Comum, às Varas Cíveis da cidade-sede do partido. O que poucos sabem, é que os Magistrados dessas Varas Cíveis de 1ª Instância da Justiça Comum não se sentem à vontade para julgar as questões partidárias. E a razão é simples. Quando abrem a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, encontram lá escrito que o Estatuto de tal ou qual partido foi aprovado por acórdão da Corte de tal data, acórdão este publicado no Diário Oficial eletrônico da Justiça de determinada data. Ora, se o Estatuto foi aprovado por uma Corte Superior composta por sete Ministros, qual o Juiz que vai dar ouvidos à demanda de um Sr. Zé Ninguém, de uma Senhora Dª Maria? Acontece que o TSE não aprova Estatuto nenhum. Apenas concorda em registrar o dito, se tiver sido anotado, antes, por Cartório de Títulos e Documentos do DF. Em verdade, o que quer que esteja escrito no Estatuto não é lido pelo Cartório nem é lido pelo TSE. E por que escrevem que foi aprovado? Bem, aí não posso satisfazer a curiosidade de algum leitor, porque ninguém me responde à pergunta que faço sem parar.
    É minha convicção que esta zona de sombra, esta terra de ninguém, este vácuo judicial, é o principal fator do lamentável nível de nossos partidos. Deixaram toda a área disponível para os espertos; nenhum fiscal a fiscaliza. Se o amigo tiver uma empresa, sabe da habitual severidade das Juntas Comerciais. Se for instituidor de uma Fundação, pois conhece o peso da tutela dos Ministérios Públicos. Já, os Partidos, não são carne nem peixe. Tudo se passa como se o objetivo fosse "liberar geral". Uma prova? Tão fácil! Os partidos devem resguardar os valores democráticos, segundo afirma a Constituição. Entre eles, que eu saiba, a alternância no poder é um dos principais. Pois posso citar meia dúzia de presidentes quase eternos nas suas siglas. E caminhamos para as sucessões familiares.
    A lentidão da Justiça e das providências referentes a qualquer inquérito são outra causa a enfraquecer as estruturas partidárias. Ocorre algo errado, o filiado bate às portas da Justiça. Deve pagar cada centavo do custo da causa de seu bolso; já os dirigentes partidários se socorrem do Fundo Partidário. E os inquéritos e processos levam meses e anos para chegarem à alguma conclusão; quem se dispôs a sair de seus cuidados para enfrentar, em nome da decência, máquinas muito maiores do que ele, rapidamente conclui que o seu papel não é visto como o de um cidadão a merecer encômios, mas bem como o de um importuno a causar estorvo. E paga para tanto, com seu tempo e o custo dos selos ou do SEDEX, com viagens e estadias, custas e as indispensáveis orientações jurídicas.
    Assim, se me permite o Estadão, eu creio que propor como cura ao mal do partido-balcão de negócios a aplicação da cláusula de barreira é um erro de grande porte. Primeiro, por haver tanta patifaria no alto da escala quanto na parte de baixo. Em segundo lugar, porque será inútil, se os legisladores, os fiscais da Lei e os Juízes continuarem a nos proporcionar um aparato tão lento e tão ineficaz quanto o atual. Sem falar nos "anotados" que viram "aprovados".
    Se tamanho fosse documento, a parada estaria resolvida: a culpa seria dos pequenos e poderíamos dormir tranquilos, pois PMDB, PT, PSDB, PSB , PSD e DEM seriam virtuosos paladinos do Bem . Mas a parada reside no fato que as leis são mal feitas, não são lidas e quando usadas, protegem os autores dos malfeitos. E, assim que constataram essa brecha, os espertalhões criaram partidos ou assaltaram algum existente. É pena chegarmos à uma constatação tão desanimadora, mas ser um militante partidário sério, no Brasil, é difícil para chuchu. E não será mandando os menores partidos para o paredão que o problema estará equacionado.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Estadão 23/02/2013: Vender Legenda, um bom negócio

As denúncias feitas pelo Ex-Secretário de Segurança Publica e policial federal aposentado, José Francisco Mallman, estão refletindo na mídia Nacional durante o mês inteiro. No dia 17 de fevereiro O Globo, publicou uma matéria sobre apuração de venda de apoio politico e diretórios pela direção Nacional do PHS  (Partido Humanista da Solidariedade), no ultimo sábado(23) foi a vez do Estado de São Paulo, reforçar as denúncias que estão sendo apuradas pelo Ministério Publico. 

Leia a matéria na integra:


23 de fevereiro de 2013.

O Ministério Público Estadual (MPE) do Rio Grande do Sul abriu investigação para apurar a venda de legendas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) para a disputa de cargos nas eleições municipais de 2012 em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O inquérito dá sentido concreto a uma expressão antes tida apenas como metafórica: "legendas de aluguel". Chama também a atenção para a enorme distância existente entre as aparentemente nobres intenções dos partidos e a real motivação da existência dessas siglas.
O inquérito foi instaurado a partir de denúncias feitas por filiados e ex-filiados que perderam vagas de candidato a prefeito e a vereador por não pagarem taxas de até R$ 100 mil cobradas pela direção do PHS em municípios de médio porte e da cobrança de prestações mensais de até R$ 20 mil. Os promotores investigam a possibilidade de terem sido cobrados valores ainda mais altos em municípios de maior densidade eleitoral, como as cidades fluminenses de Nova Iguaçu, Volta Redonda e Petrópolis. A primeira denúncia foi encaminhada em abril de 2012 à Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) de Goiás pelo então candidato do PHS a prefeito de Porto Alegre, o ex-secretário de Segurança Pública e policial federal aposentado José Francisco Mallmann, que tinha desistido da disputa. Na ocasião, ele acusou o atual presidente nacional do partido, Eduardo Machado, de haver determinado a cobrança de valores entre R$ 50 mil e R$ 200 mil a outros partidos interessados em formar coligações para o pleito. Tais quantias seriam pagas em troca de tempo no horário da propaganda eleitoral obrigatória no rádio e na televisão. Também de acordo com a acusação, candidaturas a prefeito e vereador pela legenda podiam ser compradas.
A negativa de pagar os valores exigidos seria, de acordo com a denúncia do desistente, punida com a destituição da executiva municipal e a nomeação de uma comissão provisória, também passível de vir a ser substituída no caso de as prestações mensais não serem pagas como combinado.
A 7.ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre tem a incumbência de investigar todos os casos denunciados depois da denúncia feita por Mallmann. "O caso corre em segredo de Justiça. Há provas contundentes", disse o promotor Frederico Schneider de Medeiros. Segundo os responsáveis pelo inquérito, as provas estão contidas em gravações de negociações para venda de diretórios encaminhadas à PF e ao MPE.
De acordo com o que foi relatado por outro denunciante, o presidente do PHS em Petrópolis (RJ), Marcus Curvelo, o acusado Machado fixou em R$ 100 mil mais R$ 20 mil por mês durante a campanha o custo do apoio de seu partido ao candidato do PT à prefeitura daquele município. Segundo ele, a direção municipal recusou-se a cobrar e os petistas negaram-se a pagar o que foi exigido. "Os dirigentes nacionais já haviam arrecadado mais de R$ 15 milhões essencialmente com a venda do controle de municípios, capitais e até Estados", relatou Curvelo em documento registrado em cartório.
O ex-prefeito de General Câmara (RS) Paulo Roberto Rame saiu do PHS por discordar da cobrança de mensalidades de R$ 3 mil para ele ser mantido no comando do diretório municipal e de mais R$ 25 mil para seu candidato ter direito à legenda.
A defesa do principal denunciado é bem um retrato de como alguns dirigentes partidários encaram a atividade política. "Não é ilícito. A lei dos partidos permite que as legendas criem receitas próprias. O PT, por exemplo, arrecadou de R$ 12 milhões a R$ 15 milhões em receitas próprias. Os filiados pagam taxas. Posso até concordar que isso seja imoral, mas não é ilegal", disse o presidente Eduardo Machado.
Oportunismo e cinismo à parte, a principal causa do bom negócio da venda de legenda é o desinteresse dos legisladores de combater a promiscuidade de nosso sistema partidário, com 30 partidos. Uma fórmula eficiente para limitar esse total, que induz a conluios indecentes, seria adotar a cláusula de barreira. Mas ninguém parece interessado em fazê-lo.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ROTEIRO DE UM DESASTRE ANUNCIADO


21 de fevereiro de 2013.


Philippe Guédon

Um Partido elabora ou introduz alterações no seu Estatuto. As que desejar, segundo a índole de seus dirigentes. Boas ou más, bem intencionadas ou prenhes de malfeitos.
A primeira etapa a cumprir é o registro da ata que aprovou o Estatuto em Cartório de Títulos e Documentos de Brasília/DF. Este vai verificar alguns pontos, mas sei – por experiência vivida e sofrida - que não verificará se o Estatuto foi aprovado de acordo com as normas estabelecidas nos documentos internos em vigor. Se estiver escrito na ata que havia quorum e que o Estatuto foi aprovado por aclamação, unanimidade ou pela maioria, não conferirá; se os presentes eram filiados ou transeuntes que passavam na rua e foram colhidos a laço, tampouco;
se o edital de convocação estava correto e foi cumprido, ou se foi alterado no grito, é-lhe indiferente. As qualificações de quem assina a ata podem ser falhas e até mesmo pode se dar o fato de um advogado que assegura ser o texto a expressão da verdade não figurar na lista de presenças!... Constato que os Cartórios de Títulos e Documentos de Petrópolis/RJ são N vezes mais severos do que sugerem os padrões observados no DF.
Carimbado o documento pelo Cartório, é levado para registro (termo usado pela CF) ou anotação (como diz o TSE) no Tribunal. Essa diferença semântica não é grave, pois o TSE, por razões que não consigo conhecer e muito menos entender, manda simplesmente “anotar” e publica no seu site que o Estatuto foi “APROVADO”. Tudo se passa como se ninguém o lesse, pois a quantidade de horrores estatutários anotados e ditos “aprovados” pelo TSE é uma grandeza. Exemplo? As derradeiras versões dos estatutos do PHS, anotadas e “aprovadas”.
Através de Acórdão votado pelo Plenário dos Ministros do TSE e com a presença do MP Eleitoral, constatada a satisfação das condições previstas pela Resolução nº 23.282/2010 (basicamente, o registro no Cartório), é autorizada a ANOTAÇÃO. E aí, de repente, essa anotação vira APROVAÇÃO no site do TSE. Por que? Não sei. O que sei é que enseja a decadência partidária que conhecemos.
Se um filiado do Partido ousa denunciar o descumprimento de um dispositivo estatutário, não poderá ingressar com uma ação no TSE. Por serem os assuntos partidários de natureza interna corporis (algo como “problema seu”), o filiado tem que ir bater às portas da Justiça Comum da sede do Partido, usualmente em Brasília/DF. Deverá pagar tudo de seu bolso:
custas, cópias, correio, advogado, viagens, estadia, taxi e tempo. O Partido usa os recursos do Fundo Partidário... Depois de algum tempo, o demandante constatará que não é tão fácil para um Juiz de 1ª Instância, para atender ao Sr. João Ninguém, afrontar uma APROVAÇÃO de uma Corte Superior, mesmo uma aprovação que creio nunca ter existido. E assim, são dilatadas as probabilidades do infeliz ficar sabendo, depois de um ano ou dois, que o seu pedido inicial não pode ser considerado. Mas querendo recorrer e pagar nova conta, sinta-se à vontade.
Quem já descobriu esse “vácuo judicial” há muito tempo, foram os espertos da política.
Creio até que ajudaram a criá-lo. Pois, em verdade – salvo se nada entendi – ninguém lê nem
controla estatuto, embora carimbem, registrem, anotem e até APROVEM. E, assim fazendo, impedem que se julguem questões levantadas a seu respeito. Direito ao contraditório? No caso, não existem condições para o seu exercício.
Quando ouço falar da fragilidade e da decadência de nossos Partidos por doutos senhores e senhoras, fico torcendo para que o óbvio seja dito: tudo se passa como se o objetivo do quadro legal montado fosse o de permitir que os partidos virassem feudos das oligarquias que os controlam. Deveriam defender os valores democráticos, mas rejeitam a alternância no poder. Ou submetem plenários de Convenções à vontade de meia dúzia de três ou quatro. E tudo isso é “aprovado” por Corte Superior. Onde? Eu não achei onde ocorre a “aprovação” apregoada.. Só constato o fato. Grito, mas a minha voz é débil demais.

Sou octogenário, devo entender tudo errado. Por favor, me provem que digo bobagens e que os Estatutos partidários não são alterados a bel prazer de meia dúzia e adotam as normas mais doidas por saberem estes que não serão submetidos a controle. Adoraria estar errado, pois seria bom para o Brasil. Mas acho que estou certo, e os brasileiros estão sendo prejudicados.

E Continua... PHS gaúcho x executiva nacional

PHS gaúcho x executiva nacional

Flávio Pereira
21 de fevereiro de 2013.



A coluna recebe do ex-Superintendente da Polícia Federal, e ex-secretário da segurança publica, delegado federal José Francisco Mallmann, a seguinte informação: "Prezado Flavio: em um conflito que se arrasta há mais de um ano e já envolveu Advogados, Polícia Federal, Ministério Publico e o judiciário, Patricio Cabral, presidente estadual do PHS no RS, e eu, à época pré-candidato à prefeitura de Porto Alegre, pretendíamos, de forma inédita, provocar a moralização partidária de dentro para fora. Eu não fui candidato à prefeitura de Porto Alegre porque me recusei a pagar à executiva nacional do PHS um pedágio caríssimo para poder concorrer. Um absurdo! Como retaliação, a nacional do PHS interveio no comando estadual gaúcho e trocou o presidente. Patricio voltou 20 dias depois à presidência por determinação judicial. Formalizada a denúncia por mim ainda em abril do ano que passou, o Ministério Público gaúcho está apurando todos os fatos e a investigação está em segredo de Justiça, pelo conteúdo bombástico contra Eduardo Machado, presidente nacional da sigla. O feito corajoso do Partido no Rio Grande do Sul despertou o interesse da mídia nacional e o Jornal O Globo, do Rio de Janeiro, publicou no último domingo uma grande reportagem sobre o tema. Hoje foi a vez da Revista Veja entrevistar-nos. Essa investigação deve revelar muitas coisas. É aguardar e ver. Abraço do José Francisco Mallmann".


Fonte: Jornal O Sul

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

A ORIGEM DA ENCRENCA PARTIDÁRIA

A ORIGEM DA ENCRENCA PARTIDÁRIA

19 defevereiro de 2012.

Philippe Guédon

A - Convido o amigo e a amiga a me acompanharem nesta viagem a bordo da modesta técnica do “colar / copiar”, o ABC do aprendiz de informática. Vamos abrir na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e clicar em “partidos políticos”. Encontramos um quadro que copio a seguir:

Partidos políticos registrados no TSE

Clique na sigla do partido político para ter acesso aos dados do diretório nacional da agremiação (endereço, telefone, fax, e-mail, site), bem como ao estatuto e suas alterações, e eventuais normas complementares.

SIGLA
NOME DEFERIMENTO PRESIDENTE NACIONAL
PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO 30.6.1981 VALDIR RAUPP, em exercício
15
PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO 3.11.1981 BENITO GAMA, em exercício. 14
PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA 10.11.1981 CARLOS LUPI 12
PT PARTIDO DOS TRABALHADORES 11.2.1982 RUI GOETHE DA COSTA FALCAO
13
DEM DEMOCRATAS 11.9.1986 JOSÉ AGRIPINO MAIA
25
PCdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL 23.6.1988 JOSÉ RENATO RABELO
65
PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO 1°.7.1988 EDUARDO CAMPOS
40
PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 24.8.1989 SÉRGIO GUERRA
45
PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO 22.2.1990 DANIEL S. TOURINHO
36
PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO 29.3.1990 VÍCTOR JORGE ABDALA NÓSSEIS
20
PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL 25.10.1990 OSCAR NORONHA FILHO
33
PRP PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA 29.10.1991 OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE
44
PPS PARTIDO POPULAR SOCIALISTA 19.3.1992 ROBERTO FREIRE
23
PV PARTIDO VERDE 30.9.1993 JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA
43
PTdoB PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL 11.10.1994 LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE
70
PP PARTIDO PROGRESSISTA 16.11.1995 FRANCISCO DORNELLES
11
PSTU PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO 19.12.1995 JOSÉ MARIA DE ALMEIDA
16
PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO 9.5.1996 IVAN MARTINS PINHEIRO*
21
PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO 28.3.1995 JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ
28
PHS PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE 20.3.1997 EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUES
31


Paro ao chegar no PHS, exemplo que é objeto de meu estudo. Agora, vamos dar um passo adiante. Clico em cima da sigla do Partido, PHS (que vem logo antes do extenso, mas as minhas artes não foram suficientes para capturar). Aí, aparece o seguinte, que colo a seguir:

ENDEREÇO DO DIRETÓRIO NACIONAL
NOME PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE SIGLA PHS
PRES. NACIONAL EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUES
ENDEREÇO SDS, Bloco P-36, sala  408, Ed. Venâncio III, Asa Sul, Brasília-DF CEP 70393-902
TELEFONE/CELULAR
(61) 3321-3131/3224-0141
FAX (61) 3224-0726
END.INTERNET www.phs.org.br EMAIL

ESTATUTO DO PARTIDO DE 6.7.2012, APROVADO EM 28.8.2012 (ACÓRDÃO/TSE, DJE 11.9.2012)



Informações semelhantes à essas que se referem ao último estatuto “aprovado” constam para toda a lista das versões anteriores, inclusive da enxurrada que se seguiu ao golpe de 22.01.2-11. E ainda falta uma nova versão, que o Partido já considera como firme e valiosa (ver Site do PHS), mas o TSE não “aprovou” ainda.

Vamos em frente, que começa a ficar interessante. O Estatuto do Partido é de 06 de Julho 2012, ou seja, o alucinado texto foi acolhido pela Convenção do Partido realizada em 06 de julho de 2.012.

A cópia que foi remetida ao E. TSE foi, primeiro, submetida a registro no Cartório Ribas de Brasília, ostentando o carimbo da data do mesmo, em 25 de julho, e a assinatura dos Dirigentes Eduardo Machado e Silva Rodrigues e Luiz Claudio Freire de Souza Franca, este julgado e condenado como abaixo transcrito:

MPDFT CONSEGUE CONDENAÇÃO DE EX-DIRETOR DO "NA HORA" POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da atuação da 3ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) e do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc), conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do DF a condenação do ex-diretor do "Na Hora", Luiz Cláudio Freire de Souza França, por atos de improbidade administrativa.
Ele foi acusado pelos promotores de Justiça de receber dinheiro ilícito quando ocupava cargo
público.

A ação civil pública apresentada pelo Ministério Público foi aceita em parte pela Justiça do DF
que, além da improbidade, sentenciou o réu a devolver 38,4 mil reais aos cofres públicos e pagar multa civil no mesmo valor. Na mesma decisão, o juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública suspendeu os direitos políticos do acusado pelo prazo de oito anos e o proibiu de contratar com o Poder
Público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente, por cinco anos. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.

É o que leio na internet, mas não devo ter entendido, pois a suspensão de direitos políticos impede a filiação a partido político. A fortiori, penso, o exercício da Secretaria Geral Nacional. Mas devo estar errado, pois o Ministério Público Eleitoral, presente à reunião que mandou anotar o estatuto, nada argüiu. Quem sou eu para trazer elementos que não sejam mais do que dúvidas ditadas pela ignorância?

Aí vem, não digo a cereja do bolo, mas a maçã do bolo: essa afirmação “aprovado em 28.8.2012”. Sem pretender ser um mestre em Língua Portuguesa, entendo que esta expressão queira dizer que o Estatuto do Partido foi aprovado em 28.8.2012, mediante Acórdão do TSE, que veio a ser publicado no Diário do Poder Judiciário de 11.9.2012. Se não for esta a compreensão correta, que me perdoem, mas não é possível que uma Corte Superior que faz do correto manejo do idioma a sua ferramenta do dia a dia, enseje a possibilidade tão óbvia de um mal-entendido...

Proponho que saiamos à caça do Acórdão, para que nos tranqüilizemos. Entro, pois, no TSE DJe. Quadros maneiros me levam a clicar no ano (2.012), mês (setembro) e dia (11) que desejo, e acabo encontrando a seguinte publicação:

PETIÇÃO Nº 371 (141-21.1997.6.00.0000) – CLASSE 18 – BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS
Relator: Ministro Gilson Dipp
Interessado: Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – nacional, por seu presidente Ementa: REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. ANOTAÇÃO. ALTERAÇÃO. ESTATUTO.
Atendidas as formalidades da Res.-TSE no 23.282/2010, defere-se o pedido de anotação das
alterações promovidas no estatuto do partido.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em deferir o pedido de anotação das alterações estatutárias, nos termos das notas de julgamento.

Brasília, 28 de agosto de 2012.

Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Nancy Andrighi e Luciana Lóssio, os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos.

Sou um analfabeto em Ciências Jurídicas, e tenho a certeza que encontrarei logo quem me explique o que não entendi. Mas o que leio – pobre tolo! – é que, a pedido do PHS Nacional, por alguma estranha razão nascendo o pedido em Belo Horizonte/MG, “acordaram os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral” (sete, mais o Procurador Geral Eleitoral) que, “atendidas as formalidades da Resolução-TSE nº 23.282/10, defere-se o pedido de anotação das alterações promovidas no estatuto do partido”. Provavelmente na louvável intenção de não deixarem dúvidas na mente de pessoas de parcas letras jurídicas, como eu, insistem: “acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em deferir o pedido de anotação das alterações estatutárias, nos termos das notas de julgamento”. A data? Pois 28 de agosto, a data da dita “aprovação”.
Para tentar superar as minhas dúvidas, fui ler a Resolução TSE nº 23.282/10, e transcrevo o que diz o seu artigo 35:

Art. 35. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no ofício civil competente, deverão ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral, cujo pedido será juntado aos respectivos autos do processo de registro do partido político, ou, se for o caso, aos da petição que deferiu o registro do estatuto partidário adaptado à Lei nº 9.096/95, obedecido, no que couber, o procedimento previsto nos arts. 19 a 23 desta resolução, acompanhado de:

Ac.-TSE, de 12.8.2010, na Pet nº 93: "as alterações programáticas e estatutárias podem ser apresentadas separadamente."

I – exemplar autenticado do inteiro teor do novo programa ou novo estatuto partidário
inscrito no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal;

II – certidão do cartório do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do art. 9º desta resolução.

Se falam de “aprovação” eu não percebi, e peço escusas.

Pode ser que “anotar” seja sinônimo de “aprovar”, mas o meu dicionário discorda.
“Anotar” é apor, fazer notas ou anotações, esclarecer com comentários, tomar conta de”.
“Aprovar” é considerar bom, louvar, aplaudir, autorizar, sancionar, consentir em, julgar habilitado (estudante que se submete a exame”. Como não houve nenhum esclarecimento com comentários, não vejo como se possa usar “APROVADO” no lugar de “anotado” ´por mero equívoco.
Como pode a Corte Superior, por seu Plenário, considerar APROVADO, o que foi somente ANOTADO por ser matéria entendida como interna corporis?
Mas será que não foi percebido que esta APROVAÇÃO que nem a Constituição Federal nem a Lei dos Partidos Políticos (nº 9096/95) pedem nem mesmo sugerem, INIBE a atuação dos Senhores Magistrados e Magistradas de 1ª Instância para onde são encaminhados os descontentes?
Acontece que o Estatuto em tela é anti-democrático ao extremo (dá a cinco pessoas, indicadas sem prazo de mandato definido, o direito de rever todas as decisões da Executiva Nacional ou mesmo da Convenção Nacional), fere de morte todos os conceitos do Solidarismo Comunitário do Padre Jesuíta Fernando Bastos de Ávila, e que constituem a cláusula pétrea do mesmo Estatuto.... Tudo bem, os Srs, e Sras.. Ministros não o aprovaram; mas POR QUE declaram que o fizeram?
Esta pergunta, para o ignorante que sou, machuca demais. Pois entendo que esta é a porta para o vácuo do controle (o TSE não lê mas diz que aprova, e a Justiça Comum vê-se impedida de colocar na balança a visão de um filiado sem maiores títulos, de um lado, e de um
Plenário de sete Ministros e um Procurador Geral, de outro).
No meu modestíssimo entendimento, aqui começam as razões da fase de decadência partidária que conhecemos, com a perenidade nos cargos de mando de quem supostamente deveria defender a democracia e a alternância no poder. É o que está na Constituição Federal.
Pode alguém, por favor, dizer-me que estou errado, que nada entendi, que o absurdo que me apavora é fruto de meu olhar ignorante?

domingo, 17 de fevereiro de 2013

O GLOBO 17/02/2013 - PHS "MP Apura 'venda'de diretórios e apoio político em campanhas pelo PHS"

"MP Apura 'venda'de diretórios e apoio político em campanhas pelo PHS"


Marcelo Remigio
fonte: O GLOBO - 17 de fevereiro de 2013.





Philippe Guédon

Acabo de ler declaração do presidente nacional do PHS, Partido que fundei em 1995 (na
Avenida Portugal, no Valparaíso, Petrópolis), que entende poderem as suas atuais práticas de
venda de apoios a outros partidos e de controle de municípios e Estados serem tidas por
imorais, mas nunca por ilegais. Ou seja, nossas leis partidárias convivem em paz com o imoral.
Devo reconhecer que, neste ponto e somente neste ponto, concordo com a figura que ora
preside ao PHS.
O PHS foi tomado de assalto em 22 de janeiro de 2.011. Era a maioria de seus
dirigentes de então provavelmente ingênua, e teima em manter-se assim até hoje para ser fiel
aos conceitos que motivaram seu ingresso na política. Como olhar com desconfiança a todos
que caminham à nossa volta e a quem tratamos por irmãos e irmãs? Pode até ser que de seu
meio saia uma punhalada pelas costas, mas se o remédio for prejulgar como inimigo potencial a
todos que se aproximarem de nós, melhor valerá expor-nos à nova traição. Desta fraqueza se
aproveitaram os oportunistas da má política, que conseguiram atrair os apoios internos
necessários e suficientes para darem o seu golpe. Sempre há alguém a perigo sensível ao canto
da sereia.
Até aí, trata-se apenas de mais um episódio de excesso de confiança. Mas a recusa na
aceitação da tomada hostil do poder no PHS, tornada possível pelo descumprimento das regras
estatutárias de A até Z, levou-nos a bater às portas da Justiça e a descobrir o estranho sistema
em que se movem os partidos.
Desde 1.995, os partidos são pessoas jurídicas de direito privado. O TSE orientou a sua
crescente máquina de controle e fiscalização para as ações eleitorais, deixando a vida interna
dos partidos aos cuidados da Justiça Comum. Se um filiado discorda de alguma interpretação
estatutária, é-lhe vedado o acesso ao TSE, pois deve dirigir-se à Vara Cível da Comarca onde
está a sede do Partido. O demandante pagará as despesas de seu bolso e o partido, sem sair de
sua cidade, cobrirá as suas com recursos do Fundo Partidário. Somos todos iguais perante a
Lei, mas uns são bem mais iguais do que os outros.
Mas há outros pontos a serem considerados e que justificam a frase lapidar do
presidente do PHS. O TSE deixa entender na sua página na internet que os estatutos de cada
partido foram por ele aprovados por acórdão de tal data. Até onde eu saiba, essa aprovação
jamais ocorre, pois os acórdãos não tratam da concordância com os dispositivos do estatuto,
mas da mera permissão do registro de um texto que sequer foi lido. O modo pelo qual o site do
TSE informa a aprovação que não ocorreu inibe qualquer Magistrado de Primeira Instância. Pois
este, ao dar razão à interpretação de um filiado, estaria afrontando sete Ministros entre os quais
três oriundos do STF. Interna corporis, nestas condições, é força de expressão.
A terrível decadência política que conhecemos, que multiplica partidos-empresas e some
com os partidos doutrinários, que também permite que um presidente do Senado diga que a
ética é um meio mas não um fim (princípio, nem pensar) e um presidente de partido venha
defender o legal-imoral, passa em grande parte pela ocorrência de um vácuo jurídico. Quem
controla os partidos? O TSE, que registra os estatutos, os atos e as filiações partidárias, e deixa
entender que aprova os documentos básicos mas em verdade não os controla? É o próprio TSE
a dizer que não é com ele e encaminhar os casos à consideração de Varas Cíveis. Estas, não
têm como afrontar o aparente entendimento de uma Corte em favor de um cidadão. Nesse
vácuo, os profissionais da esperteza deitam e rolam. Os efeitos estão à vista de todos. Enquanto
os negócios crescem, procurem sedes municipais de partidos que atuem de janeiro a dezembro
de todos os anos junto à população. Procurem notícias de cursos de formação cidadã. Procurem
opiniões partidárias sobre planos diretores e orçamentos. Difícil de encontrar. Política virou
business.

O imoral, como a venda de um apoio ou de um território, por não estar vedado
expressamente em alguma lei, seria permitido? Lembraria o “não-contabilizado” ou o “malfeito”.?
Eu prefiro permanecer como um ingênuo otário, pautado por valores muito menos pragmáticos.
Por falar nisso: vamos ajudar a elaborar o Plano Diretor de nosso Município, não revisto desde
2.007?